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16 de Junho de 2024
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    Sancionada a nova lei sobre mandado de segurança

    há 15 anos

    O presidente Lula sancionou, na sexta (07), a lei que regulamenta o uso de mandado de segurança individual e coletivo. A publicação ocorreu na edição de ontem (10) do Diário Oficial da União. A norma entrou em vigor ontem mesmo.

    O mandado de segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé.

    O projeto que deu origem à Lei nº 12.016/09 é de autoria da Presidência da República. Tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. A proposta foi feita por comissão de juristas presidida pelo professor Caio Tácito e que teve como relator o professor e advogado Arnoldo Wald e como revisor o ministro do Supremo, Menezes Direito.

    Também integraram a comissão os advogados Ada Grinover Pellegrini, Luís Roberto Barroso, Odete Medauar, e o ministro do STJ Herman Benjamin.

    O PLC nº 125/2006, que deu origem à lei, recebeu apenas dois vetos do presidente. Na semana passada, a OAB nacional pediu o veto de mais quatro artigos - mas não foi atendida.

    O primeiro veto foi contra o parágrafo único do artigo 5º do PLC, que diz que o mandado de segurança poderá ser impetrado, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, no prazo de 120 dias, após sua notificação judicial ou extrajudicial. O argumento é o de que a exigência de notificação prévia como condição para a propositura do recurso pode gerar questionamentos quanto ao início da contagem do prazo.

    O segundo veto é o do parágrafo 4º do artigo 6º, que dá um prazo de dez dias para que o autor do pedido rebatesse a suposta ilegitimidade da autoridade coatora no processo. A justificativa do veto é a de que a redação prejudica "a utilização de habeas corpus, em especial, ao se considerar que a autoridade responsável pelo ato ou omissão impugnados nem sempre é evidente ao cidadão comum."

    Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, a nova lei vai permitir a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo mandado de segurança, além de consolidar a jurisprudência dos tribunais nessa matéria. Ele disse à revista Consultor Jurídico que o projeto que originou a lei faz parte do 2º Pacto Republicano, assinado este ano pelos Três Poderes com o objetivo de tornar o sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

    O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, criticou a decisão do presidente Lula de sancionar sem outros vetos a lei. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão".

    Segundo o presidente da OAB, a exigência de depósito prévio para concessão de liminares, prevista na legislação, irá criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos.

    Britto afirma que "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito".

    Segundo a OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da Ordem, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.

    Outro veto proposto pela OAB era ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

    LEI Nº 12.016

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-a-nova-lei-sobre-mandado-de-seguranca/1675094

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