Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Sancionada com vetos nova Lei de Migração

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Foi sancionada com vetos a nova Lei de Migração (Lei 13.445/17), que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

    O texto aprovado pelo Congresso foi a versão apresentada pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado e substitui o Estatuto do Estrangeiro, editado em 1980, ainda na época da ditadura militar.

    Segundo o relator da proposta na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o novo texto estabelece a migração como um direito e não mais como uma questão de segurança nacional. "Primeira ideia da lei: a migração passa a ser um direito, porque o estatuto do estrangeiro era baseado mais na segurança nacional, na restrição ao mercado de trabalho para o estrangeiro do que na regulamentação do direito dos migrantes. Nesta lei, procuramos desburocratizar o processo de emissão de vistos. Assim, os estrangeiros terão mais facilidade para todos os tipos de visto."

    Vetos
    O texto recebeu 30 vetos do presidente Michel Temer. Entre os dispositivos vetados está a anistia a todos os estrangeiros que entraram no País irregularmente até 6 de julho de 2016.

    De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros. Temer acrescentou que, ademais, não há como definir a data exata da entrada do imigrante no País.

    Apesar considerar grave vetar esse item, para Orlando Silva, a estrutura principal da lei foi preservada. "Teve um item que considero mais sensível que foi o veto total do artigo relativo à anistia para regularização dos estrangeiros que vivem hoje irregularmente no Brasil. São pessoas que trabalham e não têm documentação. Essas pessoas que vêm pra cá devem pagar impostos, devem ter sua dignidade, cidadania. Achamos um erro o governo ter vetado esse artigo."

    Expulsões
    O texto aprovado no Congresso revogava as expulsões decretadas antes de 5 de outubro de 1988, o que também foi vetado por Temer. Também houve veto à obrigação de permanência de estrangeiros que tenham cometido crimes no país e que sejam residentes aqui por mais de quatro anos. Para Temer, a regra impossibilitaria a expulsão de criminosos graves, somente pelo fato de eles serem residentes de longa data no País.

    Indígenas
    Outro dispositivo barrado pelo Executivo foi a livre circulação de indígenas e populações tradicionais entre fronteiras, em terras tradicionalmente ocupadas. De acordo com Temer, isso entraria em confronto com a Constituição, que impõe “a defesa do território nacional como elemento de soberania, pela via da atuação das instituições brasileiras nos pontos de fronteira, no controle da entrada e saída de índios e não índios e a competência da União de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas, proteger e fazer respeitar os bens dos índios brasileiros.”

    Emprego público
    O imigrante também não poderá exercer cargo, emprego e função pública, ou entrar no país por conta de aprovação em concurso público. O exercício de cargo público por estrangeiro, segundo Temer, seria uma “afronta à Constituição e ao interesse nacional”.

    Tráfico de pessoas
    A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

    Permissão para residência
    Pela nova lei, a residência poderá ser autorizada ao imigrante, residente fronteiriço ou visitante que tenha oferta de trabalho, já tenha possuído nacionalidade brasileira no passado, ganhe asilo, seja menor de 18 anos desacompanhado ou abandonado, seja vítima de tráfico de pessoas ou trabalho escravo, ou esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.

    A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2516/2015
    Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
    Edição – Regina Céli Assumpção
    Com informações da Agência Senado


    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-com-vetos-nova-lei-de-migracao/463059076

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)