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20 de Maio de 2024

Sancionada emenda da reforma da previdência no Estado de Minas Gerais

Publicado por Fabiana Campos
há 3 anos

A Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) promulgou, em 14/09/2020, parte da reforma da Previdência do Estado, tornando desde logo efetivo o texto aprovado no Projeto de Lei Complementar 46/20, que complementa as mudanças do sistema previdenciário.

Em 22/09/2020, o governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a Previdência estadual e que vale para todos os Poderes. O conjunto de normas busca garantir a sustentabilidade das aposentadorias dos servidores públicos e das pensões, além de contribuir significativamente para o equilíbrio fiscal do Estado, permitindo que mais recursos sejam empregados em políticas públicas voltadas a todos os cidadãos mineiros.

As principais aleterações são relativas a: (i) idade mínima; (ii) alíquotas efetivas; e, (iii) contribuição de inativos e pensionistas.

(i) No que toca à idade mínima, passa-se a considerar os seguintes critérios para aposentadoria:

(i.1) Idade para aposentadoria

- Servidor em geral - 62 anos (mulher) e 65 (homem)

- Professor - 57 anos (mulher) e 60 (homem)

- Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 60 anos (mulher e homem)

- Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 55 anos (mulher e homem)

(i.2) Tempo mínimo de contribuição

- Servidor em geral - 25 anos

- Professor - 25 anos exclusivos em magistério

- Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 25 anos

- Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 30 anos

(ii) Quanto às alíquotas progressivas, foram alteradas da seguinte forma:

- 11% - vencimentos até R$ 1.500,00

- 12% - vencimentos de R$ 1.500,01 até R$ 2.500,00

- 13% - vencimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.500,00

- 14% - vencimentos de R$ 3.501,00 até R$ 4.500,00

- 15% - vencimentos de R$ 4.501,00 até R$ 5.500,00

- 15,5% - vencimentos de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06,00

- 16% - vencimentos acima de R$ 6.101,06,00

(i.3) Sobre a contribuição de inativos e pensionistas, apenas serão onerados aqueles que recebem acima de três salários mínimos.

Segundo o Governo do Estado de Minas, o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, de 11% a 16%, auxiliam para que "quem ganha menos contribua proporcionalmente com menos e quem ganha mais contribua proporcionalmente com mais". Esclarece também que "do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova Previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias".

Além disso, os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária mantêm seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores.

Ademais, o Governo do Estado desenvolveu regras de transição "para garantir o máximo de justiça para os servidores que estejam próximos do prazo de aposentadoria".

Fonte: Agência Minas. Link: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/romeu-zema-sanciona-novas-regras-da-previdência-estadual

Deseja saber mais? Veja as principais mudanças na reforma da Previdência do site da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais: https://sites.almg.gov.br/reforma-previdência/index.html?utm_source=home&utm_medium=megabanner&utm_campaign=reforma-previdência

#reforma #previdência #servidores #mg

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