Sancionada Lei criando 13 cargos de Juiz Substituto.
Foi sancionada pelo governador Roberto Requião, na última sexta-feira, 13, a lei nº 15.853, de 10 de junho de 2008, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, criando 13 cargos de Juiz de Direito Substituto para o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-Entrância Final. Como foi autorizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o provimento desses cargos, pelo Presidente do TJ, será imediato.
Na Justificativa do projeto encaminhado à Assembléia Legislativa, e que se transformou na referida Lei 15.853/2008, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antônio Vidal Coelho, informava contar a 1ª Seção Judiciária com 51 Juízes de Direito Substitutos, os quais atuam na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, incluindo o Foro Central de Curitiba e 11 Foros Regionais .(Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais) Acentuava que a população estimada pelo IBGE, em abril de 2007, para o Foro Central de Curitiba, era de
habitantes e que, incluindo os onze Foros Regionais da Região Metropolitana de Curitiba, a população alcançava a cifra dehabitantes Frisava, mais, a Justificativa que, em dezembro de 2007, o número de processos em andamento, na jurisdição da comarca da Região Metropolitana de Curitiba atingiu um total de 1.026.382, conforme Boletim Mensal de Movimento Forense da Corregedoria-Geral da Justiça. Assinalava que determinados Juízes se afastam da jurisdição para auxiliar a Presidência, 1ª e 2ª Vice-Presidências e Corregedoria, além de outros seis que são convocados para a Turma Recursal. E dizia, por fim, ser necessária a manutenção de Juiz de Direito Substituto em concomitância com os Juízes de Direito Titulares de 31 Varas (Fazenda Pública, Família e Cível) e um número razoável de substitutos para atender as demais Varas. Esses Juízes de Direito Substitutos atuam na jurisdição dos Juízes Titulares quando estes se afastam de suas funções para tratamento de saúde ou para usufruir férias.
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