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17 de Junho de 2024
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    Sancionada lei que autoriza o uso de substância contra o câncer

    Conhecida como "pílula do câncer", substância ainda está em fase de pesquisas e não tem o registro da Anvisa; proposta tramitou em regime de urgência na Câmara

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A presidente Dilma Rouseff sancionou a lei que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, mesmo antes da conclusão dos estudos que permitam à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analisar o pedido de registro definitivo dela como medicamento.

    A sanção da lei 13.269/16, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14). Embora a lei autorize o uso da substância por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer),essa autorização é condicionada à apresentação de "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".

    O texto é originado do Projeto de Lei 4639/16, de autoria de um grupo de trabalho sobre o tema, que atuou no âmbito da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o projeto foi assinado por 26 deputados, entre membros da comissão e outros que apresentaram propostas sobre o tema anteriormente. A proposta, que tramitou em regime de urgência, foi apresentada e aprovada no mesmo dia pela Câmara (8). No Senado, foi aprovada em 22 de março.

    O texto permite que os pacientes façam uso da substância por livre escolha se diagnosticados com câncer e se assinarem termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

    Relevância pública
    A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) para o tratamento de tumor maligno. É apontada como possível cura para diferentes tipos de câncer, mas não passou por esses testes em humanos e não tem eficácia comprovada, por isso não é considerada um remédio.

    A substância é definida como de relevância pública e sua produção, distribuição, prescrição, dispensação e uso poderão ocorrer mesmo sem registro sanitário.

    Os testes e estudos clínicos sobre essa substância ainda estão em curso e a Anvisa não pode conceder o registro sem a conclusão das pesquisas. Entretanto, a própria Anvisa terá de autorizar os laboratórios que farão a produção e distribuição da fosfoetanolamina sintética.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Ana Raquel Macedo
    Edição - Adriana Resende

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-autoriza-o-uso-de-substancia-contra-o-cancer/324632175

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