Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Emenda incluída pela Câmara autorizou as companhias abertas a publicarem apenas na internet a versão completa de convocações para assembleias, balanços e avisos a acionistas

    Foi sancionada na quarta-feira passada (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

    Até então a Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

    A nova lei teve origem num projeto do Senado e foi aprovada pela Câmara em julho do ano passado (PL 7609/17).

    Publicação na internetDurante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autorizou as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.. Entre esses documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

    A Lei das Sociedades Anonimas exigia até agora que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.







    Com a nova redação, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

    As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7609/2017
    Da Redação – ND
    Com informações da Agência Senado

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268409
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações122
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-dispensa-de-publicacao-balancos-de-empresas-com-ate-r-10-milhoes/702258888

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)