Sancionada Lei que modifica repasse do Detran para o Fundo de Segurança
Aprovada na Assembleia, foi sancionada e já vigora no Estado, a Lei nº 18.796/15, a qual propõe alteração no porcentual de recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a serem repassados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp), bem como ao Fundo de Transportes (FT) e também ao Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes). Com as alterações promovidas, em razão da subordinação do Detran à Secretaria de Segurança Pública, o porcentual do repasse ao órgão passaria a ser de até 8%. O repasse anterior era de obrigados 8%. Já os repasses para o Fundo de Transportes e Fundes, que hoje são de 20%, passam a ser de até 20%. Outra alteração trata-se da vinculação do porcentual de até 7% da receita bruta da autarquia para o custeio das gratuidades e reduções no valor dos vales-transportes, em razão da utilização do Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiás, especialmente para os estudantes. A Lei foi encaminhada para aprovação na Assembleia pelo Executivo, por uma iniciativa do presidente do Detran, João Furtado, que deu como justificativa as obrigações próprias da autarquia em razão dos repasses efetuados ao Tesouro Estadual.
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