Sancionada lei que modifica tramitação do agravo de instrumento
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quinta-feira (9/9), a Lei 12.322/2010 que moderniza a tramitação do agravo de instrumento. Com a mudança, o agravo será apresentado nos autos já existentes do processo, sem a necessidade de cópias para que seja protocolado separadamente da ação principal, como funciona nos dias de hoje.
A nova lei altera o CPC (Código de Processo Civil) e entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
O agravo de instrumento serve para levar ao próprio tribunal ao qual se recorre a apreciação do cabimento de recurso extraordinário para o STF (Supremo Tribunal Federa) ou de recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), após a negativa de admissibilidade do tribunal local.
Atualmente, o processo pode tramitar duas vezes no mesmo tribu...
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