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3 de Maio de 2024
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    Sancionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (06) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é o chamado marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.

    Denominada “Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a lei – que deverá ter o nº 13.142, com publicação no Diário Oficial desta terça-feira - classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem discriminar pessoas com esse perfil. A entrada em vigor será a partir do 180º dia contado da publicação oficial.

    Ficou definido que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

    Dados oficiais – mas não exatos – estimam existir no Brasil aproximadamente 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

    A pena será ampliada em um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.

    Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render reclusão, que nesse caso será de até 4 anos.

    O Estatuto cria ainda o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho, e estabelece a reserva de 10% das vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico.

    O texto também estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos; 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência; e 10% dos computadores de “lan houses” deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

    A lei prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto com estados e municípios, por manter calçadas, passeios e locais públicos em boas condições e acessíveis.

    Leia a íntegra da nova lei, clicando aqui.


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