Sanepar terá que pagar adicional de periculosidade a trabalhadores que atuam em área com vazamento de gás metano
Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mantiveram decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, Fabrício Sartori, que condenou a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - a pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que fazem a manutenção nas estações de tratamento de esgoto. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços em Esgoto de Meio Ambiente de Londrina e Região (Sindael).
Em recurso ao TRT do Paraná, a Sanepar alegou que o perito não tinha medido a quantidade de gás metano necessária para uma explosão dentro de um r alf (sistema de tratamento de esgoto), e que, portanto, não estariam caracterizadas as condições que ensejam o pagamento de adicional de periculosidade. A alegação não foi aceita, levando em consideração que "a simples existência do gás metano, que é inflamável, no local de trabalho gera por si só a periculosidade, sendo que a concentração do gás metano relaciona-se apenas no que se refere ao maior ou menor risco de explosão".
O perito informou no processo "que não é necessário medir a concentração de metano, visto que o mesmo é inflamável e melhor prova não há do que o metano queimando na chaminé de saída dos ralfs da própria reclamada".
(RO 901 -2006-018-09-00-4, relatora desembargadora Eneida Cornel)
(Flaviane Galafassi)
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná)
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