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28 de Maio de 2024
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    Sangria nos cofres gaúchos

    Assim como no pagamento da diferença referente à URV, onde por uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça (TJ/RS), que custou ao bolso dos contribuintes gaúchos mais de R$ 2,5 bilhões, o Tribunal gaúcho tomou outra decisão que poderá ser copiada novamente pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Da mesma forma como ocorreu com a URV, mais alguns milhões estão sendo tirados do bolso do contribuinte para satisfazer eventuais “prejuízos” desses servidores públicos.

    O Ato 007/2010-P dispõe sobre o pagamento retroativo de auxílio moradia a todos os desembargadores, juízes de direito e pretores, ativos e inativos, assim como aos pensionistas. O benefício refere-se à complementação do auxílio moradia concedido a título de equiparação salarial com os deputados federais e será pago com juros e correção monetária, referente ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998, em valores que variaram, nesse período, de R$ 470 em setembro de 1994 a R$ 2 mil em fevereiro de 1998, por mês.

    Num cálculo aproximado, significa dizer que o auxilio mensal de R$ 470 chegaria hoje a R$ 2 mil em valores corrigidos. O auxílio de R$ 2 mil por mês, também corrigido, chegaria a R$ 5,5 mil. Esses valores, multiplicados por 40 meses, acrescidos dos juros de mora (ainda não sabemos a taxa que será utilizada) é o valor que cada juiz ou desembargador receberá individualmente.

    Para alguns, é o trem da alegria. Para outros, é menos saúde, menos segurança, menos educação, estradas, menos aumento para Brigada Militar, Polícia Civil, professores, etc.

    Para mim é uma sangria do erário público e espero conseguir que seja declarado ilegal, como deve ser também a URV. A dúvida é: depois que esses bilhões escorreram do bolso do contribuinte e dos serviços essenciais que poderiam ser realizados com ele, quem vai buscar este dinheiro de volta?

    *Deputado Estadual

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sangria-nos-cofres-gauchos/2116047

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