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16 de Junho de 2024
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    Santa Cruz do Sul e região passa a contar com Central de Conciliação e Mediação

    O Conselho da Magistratura (COMAG) aprovou a criação da Central Regional de Conciliação e Mediação de Santa Cruz do Sul. Essa é a quinta Comarca a contar com a central, que está presente também em Porto Alegre (no 1º Grau e no TJ), Pelotas, Passo Fundo, Santa Maria e Caxias do Sul.

    Ao relatar o processo ao COMAG, o Corregedor-Geral da Justiça Orlando Heemann Jr., citou o parecer favorável da Juíza-Corregedora Gisele Anne Vieira de Azambuja: as políticas alternativas de solução de conflitos, e não apenas a prestação jurisdicional, são instrumentos valiosos para os cidadãos, pelo alcance rápido e pacífico de suas controvérsias, para o Poder Judiciário, pelo muito que alivia a carga processual, e também para a sociedade, que participa ativamente das atividades e resultados.

    Destacou ainda que a Comarca já possui espaço e pessoal para assumir uma Central Regional. Além dos municípios que integram a Comarca (Santa Cruz do Sul, Gramado Xavier, Herveiras, Passo do Sobrado e Sinimbu), poderão ser atendidas, unicamente na fase pré-processual, pessoas das Comarcas de Vera Cruz, Venâncio Aires, Candelária e Rio Pardo.

    A Central de Conciliação e Mediação vai funcionar no Foro de Santa Cruz do Sul (Rua Ernesto Alves, nº 945) e será Coordenada pela Juíza-Diretora do Foro, Josiane Caleffi Estivalet.

    Conciliação

    Sempre que a parte opte pela tentativa de acordo antes de ser iniciado um processo judicial, a conciliação poderá ser utilizada em questões de superendividamento e situações que viabilizem tratamento semelhante, como as referentes a condomínios, consumidores, negócios bancários e, em razão das peculiaridades da região, disputas de terras (minifúndios) e dívidas decorrentes da atividade agrícola.

    Também poderão ser organizados projetos especiais de conciliação mediante prévio acordo com as Comarcas da Região, em ações de massa ou que envolvam grandes litigantes. Além disso, o magistrado que preside um processo Cível (exceto os de Família) pode encaminhar a demanda para a Central.

    Mediação

    Já a mediação será oferecida ao público que busca os Juizados Especiais Cíveis. Mediante acordo prévio, a modalidade poderá ser sugerida também aos que procurarem a Defensoria Pública e entidades parceiras, de acordo com a capacidade de atendimento da Central.

    A iniciativa de encaminhar o processo para mediação pode partir do Juiz do processo e, nesse caso, é aplicável às ações de Família, além das Cíveis.

    A Resolução nº 946/2013 - COMAG, que cria a Central Regional de Conciliação e Mediação de Santa Cruz do Sul, foi publicada no Diário da Justiça de 2/4.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/santa-cruz-do-sul-e-regiao-passa-a-contar-com-central-de-conciliacao-e-mediacao/100435086

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