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17 de Junho de 2024
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    SANTA LUZIA DO PARÁ: MPE requer fechamento de posto poluidor e fornecimento de água às famílias

    O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou, ontem, 2, com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada e de liminares contra o município de Santa Luzia do Pará, Auto Posto Km 48 Ltda, inclusive com solicitação de fechamento do mesmo, e Edno Alves Silva, proprietário do posto, por danos causados ao meio ambiente. A ACP se fez necessária após constatação em Inquérito Civil, realizado no ano de 2013, pelo Ministério Público que, de acordo com o promotor Nadilson Gomes, o Auto Posto Km 48 Ltda, posto revendedor de combustíveis automotivos, localizado na BR 316, Km 48, nordeste do estado, estaria contaminando o lençol freático, resultando ainda em processo administrativo na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Informação esta confirmada, pelo então secretário municipal de saúde, Antonio Alves da Silva, por meio de ofício, no qual afirma que após laudo pericial realizado pelo Instituto Evandro Chagas, em 14 de agosto de 2012, ficou comprovada a contaminação da água dos moradores. De acordo com o ofício apresentado pelo município em 2012, o resultado de análise de resíduos orgânicos em amostra de água, dos poços amazonas das residências da Franklândia Maria da Silva (ponto 1) e de Maria da Conceição (ponto 2) e de poço artesiano tubular do posto de gasolina em questão (ponto 3), localizado em frente dos poços residenciais, indicam que O ponto 1 apresentou valores acima da Portaria 2914/11/MS para água de consumo humano em todas as variáveis pesquisadas e o ponto 2 apresentou valor de benzeno acima do que é permitido pela Portaria 2914/11/MS. Além dessas irregularidades, foi constatado ainda que em documentos requisitados pelo MPE ao município de Santa Luzia, sobre a situação do Auto Posto Km 48 Ltda, não consta o estudo de impacto ambiental ou licenciamento ambiental e o alvará de licença para funcionamento estava com validade vencida desde 31 de dezembro de 2012, assinado pelo então prefeito municipal Lourival Fernandes De Lima, e José Raimundo Oliveira, diretor de tributos na época. Em fevereiro deste ano, o alvará de funcionamento do Auto Posto Km 48 Ltda foi renovado pelo município de Santa Luzia do Pará, com data de validade até 31 de dezembro de 2014, sem que o mesmo apresentasse licença ambiental ou estudo de impacto ambiental, já que no entender do município enquanto atendidas as exigências da legislação tributária e de posturas municipal o posto pode funcionar normalmente. O alvará foi assinado Ahmon Oliveira Silva e José Ivan Ribeiro Mendes, secretário de administração e finanças e diretor de tributos, respectivamente. Após a conclusão do Inquérito civil, o Auto Posto Km 48 Ltda requereu ao MPE prazo de 90 dias para contratação de empresa especializada em fazer testes de impermeabilidade de tanques de combustíveis, o que foi indeferido, devido a poluição nos lençóis freáticos do município ainda persistir. "Fato confirmado após oitiva dos moradores do município, inclusive com apresentação de amostras de água do poço amazonas, resultando com que as famílias continuem carregando água de outro local para satisfazerem suas necessidades básicas e domésticas", ressalta o promotor Nadilson Gomes.

    Dos pedidos Diante do exposto, o Ministério Público do Estado requer que, além do fechamento imediato do Auto Posto 48 Km Ltda, que o município de Santa Luzia, o posto de combustíveis e Edno Alves da Silva sejam obrigados, imediatamente, a fornecer água potável para as famílias que tiveram seus poços amazonas contaminados, até que ocorra a despoluição completa do lençol freático ou seja feita ligação por meio de tubulações de água potável para as residências, sob pena de aplicação de multa diária de 20 salários-mínimos, sem prejuízo de outras cominações inerentes à desobediência à ordem judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual de Meio Ambiente. Que seja determinado também, ao município de Santa Luzia a proibição deste de conceder alvará ou instrumento congênere para o estabelecimento Auto Posto Km 48 Ltda, sem prévio estudo de impacto ou licenciamento ambiental, se estendendo este pedido inclusive para outros empreendimentos varejistas e atacadistas de comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros poluentes. Caso esta determinação seja descumprida, o MPE solicita que seja aplicada multa de 200 salários mínimos ao município por cada alvará ou instrumento congênere expedido sem essas formalidades legais, sem prejuízo de outras cominações inerentes à desobediência à ordem judicial, a ser revertida para o Fundo Estadual de Meio Ambiente. Pede ainda que seja declarada a nulidade do alvará expedido pelo município com validade até 31 de dezembro de 2014, ao Auto Posto Km 48 Ltda, emitido sem observância das formalidades legais. Bem como solicita que o Auto Posto 48 Km Ltda, o município de Santa Luzia do Pará e Edno Alves da Silva sejam condenados à composição ambiental pela degradação ao meio ambiente, devendo os mesmos retirarem do lençol freático os poluentes despejados pela empresa ré, no prazo de 120 dias, inclusive, com pagamento a cada morador prejudicado pela poluição em questão no montante de 80 mil reais, sendo eles identificados como Franklândia Maria da Silva, Antônio Manoel da Silva, Maria Francisca da Silva, André Silva Farias, Vitória Lavigne da Silva, José Osmar Lima Pinto, Maria Dalva Sousa dos Santos, Maria Daniely dos Santos Pinto, Maria Vaniely dos Santos Pinto e José Danilo dos Santos Pinto. Ainda, apenas o Auto Posto 48 Km Ltda seja condenado ao pagamento de 20 mil reais por operar a bomba medidora com vazão a menor, utilizado para comercialização de Óleo diesel comum.

    Para cada descumprimento que o Auto Posto 48 Km Ltda cometer das solicitações acima, que seja aplicação de multa diária de 20 salários-mínimos, sem prejuízo de outras cominações inerentes à desobediência à ordem judicial. Por fim, que os réus sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de 500 mil reais, a ser revertida para o Fundo Estadual de Meio Ambiente.

    Texto: Kamilla Santos, Graduanda em Jornalismo

    Revisão: Edyr Falcão

    Foto: PJ de Santa Luzia do Pará

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