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17 de Junho de 2024
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    Santa Maria: implantação de passagem gratuita para idosos no transporte coletivo interdistrital é requerida

    Santa Maria: implantação de passagem gratuita para idosos no transporte coletivo interdistrital é requerida Sede da Promotoria de Santa Maria A Promotoria de Justiça de Santa Maria pediu o cumprimento de decisão na qual o Município e quatro empresas de transporte foram condenados a garantir a gratuidade de tarifa aos maiores de 65 anos no transporte coletivo interdistrital (semiurbano) da cidade. As empresas condenadas são: Expresso Medianeira Ltda., LD Transportes Ltda., Transton Transportes Ltda. e Viação Centro Oeste Ltda.

    No pedido, assinado pelo Promotor de Justiça Maurício Trevisan, o MP requer que seja dado cumprimento integral, intimando os condenados para cumprirem as respectivas obrigações impostas, comprovando o seu atendimento no prazo máximo de 30 dias. Caso as obrigações forem realizadas, serão determinadas medidas judiciais para cumprimento forçado.

    A ação civil pública, que gerou o processo e a decisão que, agora, tem seu pedido de cumprimento por parte do MP, foi julgada procedente em abril de 2013 na Primeira Vara Cível de Santa Maria e, após recurso dos processados, retornou do Tribunal de Justiça em fevereiro deste ano. A decisão, da qual não cabe mais recurso, determinou que o Município se abstenha de praticar ato que viole ou restrinja o direito dos idosos com mais de 65 anos de acesso livre, pleno e irrestrito ao transporte distrital e promova fiscalização para assegurar o reconhecimento de tal direito.

    A Justiça também impôs que as empresas de transporte se abstenham de exigir dos maiores de 65 anos o pagamento de passagem; permitam o acesso livre, antes e depois da roleta, independente do número e localização de assentos a eles reservados, em todas as linhas de ônibus interdistritais; e se abstenham de limitar o número de maiores de 65 anos em seus veículos, publicando no interior dos veículos a informação acerca do direito à gratuidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/santa-maria-implantacao-de-passagem-gratuita-para-idosos-no-transporte-coletivo-interdistrital-e-requerida/114109515

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