Santander deverá ressarcir cliente em dobro por cobrar empréstimo indevidamente
O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou o banco Santander Banespa a devolver a um cliente R$ 10.011,42, o dobro do valor que lhe foi cobrado a título de tarifa de liquidação antecipada, ao término de um empréstimo contratado. A decisão da 2º Turma Recursal foi unânime e reformou a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o autor ajuizou ação de repetição de indébito e reparação de danos morais, sob o argumento de que foi cobrado em folha de pagamento, indevidamente 5% do saldo devedor, decorrente da liquidação de um empréstimo consignado. Isso implicou num acréscimo de R$ 5.005,71 aos débitos de sua conta.
Em sua defesa, o Santander alegou que a cobrança foi feita legalmente, pois ...
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