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20 de Junho de 2024
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    Santander pagará R$1 milhão por jornada excessiva

    Ação do MPT resultou na condenação do banco por danos morais coletivos

    há 12 anos

    Curitiba – O Banco Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho em Curitiba (PR) ao pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos, devido à sobrecarga na jornada de trabalho dos bancários. A decisão, publicada na quinta-feira (7), atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).

    De acordo com a sentença, a empresa não poderá prorrogar o expediente de trabalho de seus empregados além do limite legal de 2 horas diárias, nem exigir que os bancários trabalhem aos sábados. Os empregados também deverão ter descanso semanal remunerado, intervalos para repouso, alimentação e, no mínimo, 11 horas consecutivas entre jornadas.

    Caso descumpra as obrigações, o Santander será multado, diariamente, em R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segundo o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, a estipulação de multa diária revela-se pena de caráter inibitório que pode conferir efetividade à decisão da Justiça.

    Informações:

    MPT no Paraná

    prt9.ascom@mpt.gov.br

    (41) 3304-9099/ 3304-9107

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