SANTARÉM: MP ajuíza ação para garantir licitação na exploração do transporte público intermunicipal
A necessidade de procedimento licitatório para a exploração de transporte público intermunicipal entre Santarém, Belterra e Mojui dos Campos levou o Ministério Público a ajuizar ação civil pública contra o Estado do Pará, por meio da 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público. A ACP requer medida liminar que determine a licitação para transporte intermunicipal no trecho, atualmente explorado pelas empresas por meio de contratos precários. Assinada pela promotora de justiça Maria Raimunda Tavares, foi ajuizada após a constatação do MP, em procedimento administrativo, de que o transporte público entre os municípios de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos é oferecido de forma irregular, configurando possível improbidade administrativa. Antes de propor a ação, o MP solicitou informações à Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon), sobre eventual estudo para licitação no transporte coletivo nesse trecho. A Arcon esclareceu que instituiu Grupo de Trabalho para elaboração de projeto básico para a licitação de transporte intermunicipal em todo o Pará, e a necessidade de elaboração de um Plano Diretor para viabilizar as licitações. A agência informou que uma parte expressiva das linhas intermunicipais está vinculada a contratos firmados há mais de 20 anos, e que os processos referentes às linhas Santarém/Belterra e Santarém /Mojui dos Campos haviam sido encaminhados para a Secretaria Especial de Estado e Infraestrutura e Lojística para o Desenvolvimento (Seinfra) para autorização das linhas, até a realização do processo licitatório. Sobre as empresas que atualmente atuam no trecho, o parecer técnico da Arcon informa que as empresas de transportes Gomes Borges Ltda e Pepa Transportes Eireli ME prestam o serviço por meio de autorização precária, na BR-163. Já a empresa Adriel Transporte, que atua no trecho Stm/Mojui pela rodovia Curuá-Una, sequer tem contrato ou autorização junto a Arcon. Ressalta o MP que a situação deixa o usuário a mercê de todo infortúnio quanto as condições veiculares e outras exigências técnicas para a prestação do serviço público de qualidade. Uma pesquisa de campo feita pela Arcon em outubro de 2013 relata a insatisfação dos moradores, que apontaram irregularidades como falta de respeito com os usuários, direção perigosa, descumprimento de horários e outros. A ação foi proposta diante dos indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, com nítida violação ao direito coletivo. Embora as autorizações fiquem sob a responsabilidade da Arcon, o maior responsável é o Estado do Pará, pois ao conceder à Agência a realização do serviço, precisa realizar a regulamentação do transporte. O MP pede o julgamento antecipado da lide, para que a justiça determine a realização de licitação do transporte terrestre intermunicipal nos trechos Santarém/Belterra/Santarém; Santarém/Mojui/Santarém e Mojui/Belterra/Mojui, em prazo a ser fixado pelo juízo. Caso seja concedida, que seja determinada multa em caso de descumprimento, no valor de R$10 mil, a recair pessoalmente no governador Simão Jatene. Outra ação semelhante, relativa ao transporte público urbano no município de Santarém, foi ajuizada pelo MP em 2011, contra o município, e ainda tramita na 8ª Vara Civel. Na época a justiça indeferiu os pedidos liminares do MP e a ação continua. Lila Bemerguy, de Santarém
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