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16 de Junho de 2024
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    São insumos de PIS gastos na contratação de fretes na mesma empresa, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Configuram insumos, de forma a gerar créditos da contribuição ao PIS na sistemática não-cumulativa, os valores referentes à contratação de fretes de matéria-prima para transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

    No caso, o colegiado analisou um recurso que pedia o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativos oriundos de operações realizadas no mercado interno e acumulados no 2º trimestre de 2007.

    A empresa desenvolve atividade econômica que engloba toda a cadeia de produção de fertilizantes, sendo a recorrente responsável não só pela industrialização do fertilizante, como também pela extração dos minerais brutos e, ainda, o ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sao-insumos-de-pis-gastos-na-contratacao-de-fretes-na-mesma-empresa-diz-carf/689280809

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