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17 de Junho de 2024
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    São José dos Campos: Defensoria Pública de SP aponta ilegalidades em reajuste de tarifa de ônibus

    há 11 anos

    A Defensoria Pública de SP em São José dos Campos ingressou com uma ação cautelar para evitar o aumento da tarifa de ônibus na cidade, prevista para subir dos atuais R$ 2,80 para R$ 3,30 no dia 11/2 – um aumento de 17,86%. A ação argumenta que o reajuste viola normas municipais e federais, pois os usuários do transporte público não teriam sido consultados sobre a redefinição do valor.

    A ação pede liminarmente à Justiça que o reajuste seja suspenso até julgamento de uma ação civil pública movida pela Defensoria. A ação argumenta que mudanças nas linhas de ônibus criaram problemas como aumento dos tempos de espera e de viagem, além de superlotação em veículos, pedindo o restabelecimento de linhas suprimidas. A Defensoria também aponta ilegalidade e inconstitucionalidade em reajustes tarifários e pede a elaboração de um Plano de Transporte Urbano Integrado.

    Na última quarta-feira (6/2), o Juiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, deu 72 horas para que o Município se manifeste sobre o pedido liminar.

    O Defensor Público Jairo Salvador, responsável pelas ações, afirma que o aumento desrespeita a Lei Orgânica Municipal, que determina a realização de auditorias com participação da comunidade para definição de tarifas. A Lei Complementar Municipal nº 307/2006 também foi violada, segundo Salvador, pois prevê participação dos usuários na fiscalização do transporte público.

    A ação classifica o reajuste como uma “frontal violação aos princípios da informação, da publicidade e da gestão democrática”, e aponta também violação à Lei Federal 8.987/95, segundo a qual o serviço público deve fixar preços razoáveis e acessíveis aos usuários.

    De acordo com a ação, desde a implantação do sistema atual de transportes, em 2007, foram feitos três reajustes – incluído o previsto para dia o 11 –, elevando o valor de R$ 2,10 para R$ 3,30. No entanto, não houve auditoria nem foram disponibilizadas à população informações que embasaram o aumento, e não existe um Conselho Municipal de Transportes com participação da comunidade.

    “Independente da credibilidade de que sejam tributários os representantes municipais e as concessionárias do serviço público, o fato é que há persistente alienação dos usuários na aferição da correção dos cálculos, conferência dos dados e definição de tarifas, em visível afronta à legalidade e moralidade públicas pelo que não restou alternativa senão o socorro ao Judiciário para evitar a perpetração de danos irreparáveis à economia popular”, afirma o Defensor Jairo Salvador na ação.

    A Justiça ainda irá se pronunciar sobre todos os pedidos.

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