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16 de Junho de 2024
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    São José dos Campos: Defensoria Pública de SP obtém sentença que obriga Prefeitura e construtora a solucionar problemas estruturais no Jardim Cruzeiro do Sul

    há 11 anos

    A Defensoria Pública de SP em São José dos Campos obteve em 9/4 uma decisão judicial que obriga a Prefeitura da cidade e a Chede e Almendaty Construtora LTDA a realizarem obras que solucionem definitivamente os problemas estruturais e de escoamento de águas pluviais do loteamento Jardim Cruzeiro do Sul e em sua divisa com o loteamento Vila das Flores. Desde 2006, os moradores carentes sofrem prejuízos causados pela movimentação de terras para nivelamento dos terrenos promovida pela construtora.

    Na ação civil pública proposta em maio de 2008, o Defensor Público Jairo Salvador de Souza relatou que a movimentação de terras causou rachaduras nos asfaltos em algumas ruas do loteamento, e também nos imóveis localizados nessas ruas. Um trinca de aproximadamente 100 metros de extensão e 2 centímetros de largura também foi aberta, ocasionando um desnível no solo e rompendo a tubulação de esgoto.

    De acordo com laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, os problemas mencionados ocorreram depois que o loteamento Vila das Flores foi aprovado e liberado para construção. Ficou evidente, ainda, que “falta a fixação de galerias e vielas hidráulicas para escoamento das águas pluviais, favorecendo a concentração de águas na parte superior do loteamento Cruzeiro do Sul, que desce de forma desordenada, rompendo a encosta com não há contenção”.

    Em julho de 2008, uma decisão liminar da Juiza Marise Terra Pinto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos já havia determinado que fossem realizadas obras para afastar o risco de desmoronamento de casas e do asfalto na área. Leia mais aqui.

    A Prefeitura de São José dos Campos e a construtora elaboraram um projeto para resolver os problemas apontados, porém as medidas adotadas não foram suficientes para sanar e reparar os transtornos causados.

    Segundo Jairo Salvador, “é tamanha a extensão dos danos suportados pela coletividade que lá reside, não podendo haver contestações em sentido contrário, uma vez que há fendas e rachaduras por toda parte, com larguras avantajadas, rompendo a seara do aceitável e do tolerante”. Jairo também apontou a responsabilidade da Prefeitura no caso. “Falhou o ente municipal ao aprovar o loteamento Vila das Flores, permitindo a formação de lotes em áreas com declividades superiores às permitidas pela legislação. Falhou, ainda, quando omitiu-se na fiscalização da espetacular movimentação de terras promovida pela empreendedora, para tornar comercializáveis os lotes da parte baixa do empreendimento”.

    Na sentença, o Juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, concordou com a argumentação da Defensoria Pública. “Se a movimentação de terras feita pelos adquirentes dos lotes contribuiu para a instabilidade do solo, é certo que essa movimentação só existiu porque a aprovação do projeto de loteamento permitiu a venda desses lotes situados na área imprópria”. Além de determinar a realização das obras para sanas os problemas estruturais, o Juiz também determinou que a Prefeitura e a construtora indenizem por danos morais e materiais os adquirentes de lotes situados na área atingida.

    Referência: Processo TJ-SP nº 0561942-16.2008.8.26.0577

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