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17 de Junho de 2024
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    SÃO LUÍS - TJ confirma nulidade de leis municipais impugnadas pelo MPMA

    Leis alteraram artigos da Lei de Zoneamento Urbano

    As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, no último dia 5, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais nº 5.389/2010 e 5.391/2010. As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei nº 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.

    A decisão da juíza Maria José França Ribeiro, de 31 de julho de 2012, confirmou a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem "vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular".

    A Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em 20 de outubro de 2011, argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís. Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam "significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística".

    De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

    Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

    A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos.

    Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a decisão atende ao princípio da segurança jurídica e defende a ordem constitucional, pois as construtoras elaboraram projetos, iniciaram obras e venderam imóveis em construção nos moldes determinados pela legislação anulada enquanto esta ainda era válida.

    Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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