São Paulo altera Regulamento do ICMS
DECRETO nº 50.595 de 22.03.2006 - Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 28 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 28 (DDTT) - Ficam suspensos os efeitos da revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III no período compreendido entre 1º de março e 31 de maio de 2006." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de março de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2006.
OFÍCIO GS- CAT Nº 135 -06
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.
A suspensão dos efeitos decorrentes da revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, objetiva afastar os efeitos anti-econômicos da imediata aplicação do novo tratamento decorrente da referida revogação do § 4º do artigo 9º do Anexo III .
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DOE-SP: 23.03.2006
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