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4 de Maio de 2024
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    São Paulo isenta refugiados de taxa de revalidação de diploma

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Desde o final do mês de março (21/03) refugiados que moram no estado de São Paulo terão acesso à isenção de taxa para o processo de revalidação de diploma em nível de graduação e pós-graduação. A lei 16.685 de 20 de março de 2018, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e passará por um período de regulamentação de 30 dias.

    Essa é uma demanda antiga da sociedade civil, uma vez que os custos desse processo são muito altos e impedem que refugiados exerçam sua profissão no país de acolhida. Com a lei, ficam contemplados os diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

    Com o reconhecimento, os refugiados podem se inserir no mercado de trabalho dentro de sua área de atuação. A ONG Compassiva, que atua em parceria com o Acnur para revalidação de diplomas, informou que, em 2017, 43 diplomas foram reconhecidos no Brasil, dos quais 12 foram interpostos em universidades paulistas.

    É uma medida importante, que deve ser adotada por outros estados. Possibilitar o acesso à revalidação do diploma não só contribui diretamente para a integração de refugiados, como também insere profissionais qualificados nas mais diversas áreas no mercado de trabalho brasileiro”, comenta Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas.

    Informações da assessoria de imprensa da Conectas

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sao-paulo-isenta-refugiados-de-taxa-de-revalidacao-de-diploma/562508209

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