São Paulo usa nota fiscal eletrônica para cobrar devedores do ICMS
A partir do dia 1º de abril, empresas de São Paulo que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) não poderão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
Com essa medida, o estado de São Paulo se habilita a entrar em uma briga judicial que já vem sendo travada entre as empresas e a fazenda municipal, desde que esta impediu que os contribuintes irregulares com o Imposto Sobre Serviços (ISS), emitissem nota fiscal eletrônica (NFS-e). No caso do estado, a encrenca é ainda maior, pois mesmo que esteja em situação regular com o fisco, o emissor da nota fiscal será impedido de emiti-la se o destinatário dela estiver em débito.
A Justiça tem concedido liminares às empresas, permitindo então a emissão das NFS-e, sob o entendimento de que a prática de atos políticos que obriguem o contribuinte ao recolhimento de tributo é ilegal, já que o Estado já possuiria eficiente instrumento para cobrança tributária que é a execução fiscal, assim como restrições inerentes à emissão de certidões negativas tributárias.
A restrição em âmbito estadual já deveria ter entrado em vigor no dia 1º de março, mas foi postergada para o dia 1º de abril, a pedido de entidades empresariais que solicitaram prazo para que os contribuintes possam se adaptar às novas regras.
A emissão da nota fiscal eletrônic...
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