São Paulo volta a Fase Vermelha com Toque de Recolher das 20h às 5h
Somente serviços essenciais podem abrir.
Medida mais rigorosa começa em todo o Estado a partir de sábado, dia 6 e vai até o dia 19 de março.
Protocolos sanitários rígidos devem ser seguidos nos locais de trabalho.
Nesse momento as empresas devem reforçar o fornecimento de álcool em gel (70%), aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo do público e horário diferenciado para abertura e fechamento.
PODEM ABRIR
SAÚDE: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e clínicas veterinárias
ALIMENTAÇÃO: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos, feiras-livres (vedado consumo local)
SEGURANÇA: serviço de segurança pública e privada
COMUNICAÇÃO SOCIAL: serviços de jornais, rádio, som e imagem
CONSTRUÇÃO CIVIL: sem restrição
SERVIÇOS GERAIS: hotéis, lavanderias, serviço de limpeza manutenção e zeladoria, serviços bancários, lotéricas, call center, assistência técnica, bancas de jornais, igrejas
RESTAURANTES: delivery, drive-thru e similares.
LOGÍSTICA: locação de veículos, oficinas de veículos transporte coletivo, uber e aplicativos de transporte, serviço de entrega e estacionamento.
ABASTECIMENTO: posto de combustível, lojas de material de construção, produção agropecuária e agroindústria.
EDUCAÇÃO: presença de até 35% dos alunos.
- RECOMENDAÇÕES
· FORNECER lavatórios com água e sabão;
· FORNECER álcool 70% ou outros adequados à atividade em lugares estratégicos;
· ADOTAR medidas que impliquem em alterações na rotina de trabalho, como, por exemplo, flexibilidade de jornada.
· NÃO PERMITIR a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde por exposição.
· SEGUIR os planos de contingência recomendados, tais como: organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância;
· ADVERTIR funcionários pelo descumprimento das normas de higiene estabelecidas.
· ADVERTIR os gestores dos contratos de prestação de serviços, quando houver serviços terceirizados, quanto à responsabilidade da empresa contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus trabalhadores.
Quer saber mais: acesse @soraia.ometto
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