Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Saque de FGTS só pode ser feito com comprovação da rescisão de contrato, afirma TRF4

    há 6 anos

    Ele alegava que a negativa feriria seus direitos, e que a natureza jurídica de seu vínculo com a empresa deixou de ser por contrato regido pela CLT, passando a cargo de não empregado.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um diretor de empresa para sacar o FGTS, sob o entendimento de que ele não cumpria os requisitos para a retirada, já que seu contrato de trabalho não foi rescindido, mas apenas suspenso. Ele trabalha na empresa desde 2005, mas em 2013 passou a ocupar o cargo de diretor estatuário. O novo posto acarretou na suspensão de seu contrato de trabalho, e ele passou a receber exclusivamente pró-labore (remuneração feita a sócio-administrador).

    Em 2016, o diretor requisitou à Caixa Econômica Federal o saque do seu FGTS, mas o pedido foi indeferido. A justificativa da Caixa foi de que o antigo contrato de trabalho precisaria ser extinto, efetuando a baixa na carteira de trabalho, e não apenas suspenso. O diretor ajuizou ação contra a Caixa pedindo a liberação dos valores. Ele alegava que a negativa feriria seus direitos, e que a natureza jurídica de seu vínculo com a empresa deixou de ser por contrato regido pela CLT, passando a cargo de não empregado.

    A sentença considerou o pedido improcedente. Conforme a decisão de primeiro grau, a relação jurídica do vínculo só se desfaz com a rescisão contratual, o que não aconteceu no caso. Ele apelou ao tribunal, mas a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, “na suspensão da relação empregatícia, o empregado não recebe pelo tempo inativo, e tal período não conta como tempo de serviço, contudo sem acarretar a extinção do contrato de trabalho”.

    Fonte: TRF4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saque-de-fgts-so-pode-ser-feito-com-comprovacao-da-rescisao-de-contrato-afirma-trf4/525943062

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)