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30 de Abril de 2024
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    Saque indevido em conta corrente não dá direito automático a indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Ter a conta corrente invadida de forma criminosa não dá direito automático a indenização. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o saque indevido de valores na conta corrente não gera indenização por dano moral presumido, ressalvados os casos em que fique demonstrada a ocorrência de violação significativa que supere o mero aborrecimento e atinja algum direito de personalidade do correntista.

    O colegiado negou recurso especial de correntista que teve o dinheiro sacado por terceiros e posteriormente devolvido pelo banco do qual era cliente. O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, citou jurisprudência do STJ segu...

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