Adicione tópicos
Saque indevido em conta corrente não dá direito automático a indenização
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Ter a conta corrente invadida de forma criminosa não dá direito automático a indenização. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o saque indevido de valores na conta corrente não gera indenização por dano moral presumido, ressalvados os casos em que fique demonstrada a ocorrência de violação significativa que supere o mero aborrecimento e atinja algum direito de personalidade do correntista.
O colegiado negou recurso especial de correntista que teve o dinheiro sacado por terceiros e posteriormente devolvido pelo banco do qual era cliente. O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, citou jurisprudência do STJ segu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.