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20 de Maio de 2024
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    Saúde agravada após acidente de trabalho gera aposentadoria por invalidez

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a transformação do auxílio-acidente pago a Francisco Guimarães em aposentadoria por invalidez acidentária. A decisão reformou sentença da comarca de Joinville em ação movida pelo trabalhador em 2005.

    Ele perdera a mão direita em um acidente de trabalho e tivera problemas de saúde agravados com quadro inflamatório na mão esquerda, quando requereu a aposentadoria, negada pelo INSS. Na apelação, Francisco afirmou que o acidente de trabalho ocorreu em 1989 e que, diante da redução de sua capacidade de trabalho, desde essa data tenta a aposentadoria.

    Somente em 2005, porém, ele ajuizou a ação judicial, com o argumento de que a lesão é definitiva, o que prejudica suas atividades. A perícia médica, feita em 2006, comprovou uma tenossinovite na mão esquerda, resultante do esforço necessário para executar o seu trabalho.

    O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do recurso, observou o fato de a perícia afirmar que, mesmo com a redução da capacidade de trabalho do autor, a enfermidade não impedia o exercício de outras atividades. A prova pericial é fundamental para a solução das lides acidentárias, mas isso não significa que deve ser o único elemento na formação da convicção do Magistrado.

    Assim, no caso de Francisco, o relator considerou que as lesões permitem reconhecer o direito do recorrente à aposentadoria. Aliás, não são necessários conhecimentos médicos mais profundos para se concluir que alguém com baixo grau de escolaridade, com idade avançada e que possui o quadro clínico acima descrito, não mais conseguirá exercer seu ofício e garantir o seu sustento dignamente, concluiu Medeiros. (Ap. Cív. n.

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