Saúde bucal em Frei Rogério deve ter os profissionais exigidos pelo Ministério da Saúde
Uma medida liminar concedida em ação civil pública na Comarca de Curitibanos determinou que, em 30 dias, a Prefeitura Municipal de Frei Rogério regularize a equipe do Programa de Saúde da Família Bucal, para que esta tenha em sua formação os profissionais exigidos pelo Ministério da Saúde.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos informa ter apurado que o município não possui Auxiliar de Consultória Dentário atuando no Programa de Saúde da Família Bucal - profissional exigido por normas do Ministério da Saúde e condição para liberação de verbas federais para aplicação no Programa de Saúde da Família Bucal - , apesar de ter realizado concurso público para o cargo.
Com base na argumentação do MPSC, a Juíza Substituta Gisele Ribeiro determinou a regularização, em 30 dias, da equipe do Programa de Saúde da Família Bucal, sob pena de retenção das verbas federais a ele destinadas e multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP 02.09.003019-4)
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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