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17 de Junho de 2024
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    SBT e declarações de Rachel Sheherazade são alvo de ação por apoio a “justiceiros” no Rio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Veiculação dos comentários violou princípio da dignidade da pessoa humana e direitos da criança e do adolescente, além de estimular a tortura e a justiça com as próprias mãos

    O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra o SBT em virtude das declarações da âncora Rachel Sheherazade justificando e legitimando as atitudes de um grupo de justiceiros que agrediu, despiu e acorrentou a um poste um jovem de 15 anos, acusado de praticar pequenos furtos no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

    A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede, em caráter liminar, que a emissora veicule um quadro com a retratação dos comentários da jornalista, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. A veiculação deverá esclarecer aos telespectadores que tal postura de violência não encontra legitimidade no ordenamento jurídico e constitui atividade criminosa ainda mais grave do que os crimes de furto imputados ao adolescente agredido. A ação do MPF solicita ainda que o SBT seja condenado a pagar R$ 532 mil de indenização por dano moral coletivo, calculada com base nos valores de inserção comercial praticados pelo canal de TV.

    Após a reportagem que mostrou a violência contra o jovem, exibida durante o telejornal SBT Brasil em 4 de fevereiro, a apresentadora afirmou: O que resta ao cidadão de bem que ainda por cima foi desarmado? Se defender, é claro! O contra-ataque aos bandidos é o que eu chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. Para o procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, tal comentário defendeu a tortura praticada sanção proibida pela Constituição e violou o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, a âncora já considerou o jovem culpado e condenado, ignorando a presunção de inocência prevista na lei.

    Direitos do adolescente - Segundo a ação, o caso se torna ainda mais grave pelo fato de a vítima da barbárie ter apenas 15 anos. A Constituição prevê que é dever prioritário do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente o direito a vida, dignidade, respeito e liberdade, além de protegê-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A obrigação de preservar esses direitos, no entanto, foi negligenciada nas declarações de Rachel Sheherazade.

    Os comentários também se mostram aptos a estimular a prática de crimes, como os de tortura e de fazer justiça com as próprias mãos, o que, para o procurador, ganha contornos preocupantes, considerando o potencial da TV aberta em influenciar comportamentos sociais. As declarações e comentários da apresentadora, por possuírem forte poder de influência e repercussão social, são inspiração para inúmeras pessoas que assistiram ao programa dentre as quais grupos radicais de perseguição e extermínio, conhecidos como 'justiceiros/vingadores', que também formam sua opinião a partir do que é veiculado na mídia, o que pode aumentar de modo exponencial a violência contra jovens pela mera suspeita de cometimento de crimes de menor potencial ofensivo.

    Comunicação social - Ao veicular tais declarações em canal de televisão aberta, serviço público da União exercido mediante concessão pública, o SBT abusou do direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento e violou também as diretrizes da Comunicação Social. De acordo com a Constituição, a produção e a programação de rádio e TV devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Além disso, os comentários de Rachel Sheherazade feriram o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, segundo o qual o jornalismo não pode ser usado para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.

    A atuação do MPF nesse caso não representa censura, medida totalmente incompatível com o regime democrático. A ação ressalta, no entanto, que o direito à liberdade de manifestação jornalística não é absoluto e que os veículos de comunicação não estão livres de sanções ou responsabilizações posteriores caso, ao informar e expressar livremente o pensamento, violem outros direitos e garantias estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    Responsabilização da União - A ação também se volta contra a União, já que a concessão do serviço de radiodifusão pelo Poder Público não vem sendo acompanhada por fiscalização, como determina a legislação. O MPF pede, em caráter liminar, que a União fiscalize adequadamente a programação e adote medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para que as emissoras observem os princípios previstos na Constituição Federal, dando preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitando os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

    Para ler a íntegra da ação, clique aqui.

    O número da ação para acompanhamento processual é 0016982-15.2014.4.03.6100. Para consultar o andamento desse processo, distribuído à 14ª Vara Cível da Capital, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sbt-e-declaracoes-de-rachel-sheherazade-sao-alvo-de-acao-por-apoio-a-justiceiros-no-rio/141328441

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