Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Se a Fazenda errou o valor a ser recolhido de ICMS, não pode cobrar a diferença do contribuinte

    há 4 anos

    Um processo de execução fiscal que tramitava na Vara de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, contra uma empresa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento do Governo de São Paulo foi extinto sob a fundamentação de que Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato.

    O processo 1509319-17.2016.8.26.0014 foi instaurado após a Fazenda identificar uma diferença entre o ICMS devido e o valor que foi pago pela empresa por meio do programa. A empresa pagou em parcela única o valor de R$ 458 mil. Após um levantamento, a Fazenda alegou que houve erro no cálculo do imposto e pediu a intimação da empresa para recolhimento de GARE complementar.

    A juíza Renata Scudeler Negrato entendeu que o débito já havia sido quitado na época de adesão ao parcelamento, e que se houve equívoco no cálculo por parte do Estado, o erro não pode ser repassado ao contribuinte. De acordo com a magistrada, “Exigir, posteriormente, o pagamento de saldo remanescente seria atentar, inclusive, contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé”.

    Assim, caberá à própria Fazenda arcar com os prejuízos de sua falha no recolhimento do ICMS. Porém, vale destacar que ainda cabe recurso dessa decisão.

    • Publicações21
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-a-fazenda-errou-o-valor-a-ser-recolhido-de-icms-nao-pode-cobrar-a-diferenca-do-contribuinte/900804702

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)