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Se ação é extinta sem resolução de mérito, não há condenação em honorários
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Não são devidos honorários advocatícios quando a ação for extinta sem resolução de mérito. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para impedir o pagamento de R$ 120 mil a um advogado que litigou contra a União.
Na ação, a cidade de Lajeado (PE) pediu que os valores referentes à multa prevista no artigo 8 da Lei 13.254/2016, que trata da regularização de ativos no exterior, fossem repassados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O pedido foi contestado pela Adv...
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