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17 de Junho de 2024
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    Se ação é extinta sem resolução de mérito, não há condenação em honorários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não são devidos honorários advocatícios quando a ação for extinta sem resolução de mérito. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para impedir o pagamento de R$ 120 mil a um advogado que litigou contra a União.

    Na ação, a cidade de Lajeado (PE) pediu que os valores referentes à multa prevista no artigo 8 da Lei 13.254/2016, que trata da regularização de ativos no exterior, fossem repassados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O pedido foi contestado pela Adv...

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