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16 de Junho de 2024
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    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Razões plausíveis?

    Quando a 3ª Câmara Criminal do TJRS julgará a apelação do atropelamento coletivo dos ciclistas?

    O crime ocorreu em 25.02.2011. O réu Ricardo José Neis, que está em liberdade, foi condenado pelo júri popular – por 11 tentativas de homicídio, com três qualificadoras, e cinco lesões corporais - a 12 anos e 9 meses de prisão, em 24.11.2016.

    Os autos estão “conclusos” com o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro (há um ano e dois meses) desde 06.09.2017.

    Como um caso de tanta notoriedade ainda não tem – sete anos e oito meses depois dos fatos – decisão de segundo grau?

    Outra pergunta adicional: por que a tramitação no TJ tem chancela de segredo de justiça? (Proc. nº 70074012402).

    Princípio da publicidade

    Nada melhor do que - para reforçar a estranheza sobre o sigilo judicial aplicado à ação penal do múltiplo atropelamento - evocar repetidas decisões do ministro Celso de Mello, do STF: “Os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério” – tem dito o decano, reiteradamente.

    Prossegue ele: “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade".

    Juristas sempre festejaram que a Assembleia Nacional Constituinte tenha repudiado o compromisso do Estado com o mistério e com o sigilo, que fora tão fortemente realçado sob a égide autoritária do regime político anterior.

    Em pleno 2018, até mesmo novatos estagiários de Direito sabem que a nossa atual Constituição, 30 anos atrás, expôs o Estado, em plenitude, ao princípio democrático da publicidade.

    Sem insalubridade

    O Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Colégio São João Batista, de Caxias do Sul (RS), o pagamento de adicional de insalubridade a uma auxiliar escolar que trocava fraldas. O julgamento concluiu que “o contato com fezes e urina de crianças em creche não se equipara às atividades insalubres de limpeza de banheiro com grande circulação de usuários ou de manipulação de substâncias infectocontagiosas em ambientes hospitalares”.

    Sentença da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul havia julgado improcedente o pedido, porque “a atividade exercida pela trabalhadora não é reconhecida como insalubre pela legislação”. Mas, na etapa seguinte, o TRT da 4ª Região (RS) determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

    Tal julgamento porém foi derrubado pela instância superior, ao arrematar que “a troca de fraldas não se enquadra como contato com pacientes e com material infectocontagioso, nem como limpeza de banheiros públicos”. O acórdão não diferencia aquilo que a vox populi chama de “número 1” ou “número 2”. (Proc. nº 20109-29.2015.5.04.0404).

    E o pastoso?

    “Xixi de criança possivelmente não seja insalubre. Mas e o pastoso número 2, de limpeza sabidamente complicada, não seria uma exceção?...
    (Indagação da rádio-corredor da Subseção da OAB de Caxias do Sul, durante tititi, ontem).

    Baú do Espaço Vital

    Da lavra do jurista Bento de Ozório Sant´Hellena, arquivo de 2010, sobre insalubre: “Que não é saudável” – escreveu ele.

    Em seguida, a complementação: “Diz-se de local em que há agentes nocivos à saúde ou em que se dá a exposição a estes acima dos limites de tolerância”.

    Tolerância, justamente! Eis a questão. Os ministros toleram, à distância, o que a serviçal – pertinho dos produtos – não conseguiu...

    Trans-idade

    Emile Ratelband (foto ao lado) é um empresário conhecido na Holanda. Palestrante motivacional, dá palestras sobre “positividade”. Agora, ele quer ser reconhecido como um homem 20 anos mais jovem, embora sua certidão de identidade afirme que ele tem 69.

    Munido de um laudo médico – com suporte em vários exames que comprovariam sua “idade biológica” compatível com alguém de 45 anos - Ratelband entrou com uma ação judicial em Amsterdam, na terça-feira (6), para que sua documentação seja alterada.

    Numa das passagens da petição inicial, o advogado que representa os interesse de Emile reconhece: “O objetivo de baixar pelo menos duas décadas na documentação é o de conseguir mais trabalho e atrair mais mulheres”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-alguem-souber-responder-e-favor-avisar/646230942

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