Adicione tópicos
Se comprador desiste de imóvel por culpa do corretor, comissão não deve ser paga
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Não é devida a comissão de corretagem se o negócio não foi fechado por culpa do corretor. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo ao isentar um casal de pagar a taxa aos corretores que intermediaram a venda de uma casa, por estes terem omitido informações importantes durante a negociação.
Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, de acordo com a jurisprudência mais recente sobre o tema,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.