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Se gestação é de risco, não há carência para deferir auxílio-doença, diz juiz em liminar
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A decisão, proferida em caráter liminar nesta quinta-feira (11/1), é da 17ª Vara Federal de Porto Alegre e vale em todo o país.
A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União com o intuito de garantir proteção à gestante e à família, prevista constitucionalmente. Segundo a DPU-RS, a Lei de Ben...
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