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Se houver motivo justo, prazo para registro de marca não caduca
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
A Lei 9.279/96 determina que a caducidade de registro não ocorre quando a falta de uso da marca, dentro do prazo de cinco anos, for justificada por razões legítimas. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, o argumento foi divulgado mesmo com o colegiado não conhecendo recurso de uma empresa por não ver preenchidos os requisitos à apreciação do mérito.
A autora da ação apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) pedido de registro da marca Ginesse — medicamento usado como anticoncepciona...
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