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6 de Maio de 2024
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    Se houver motivo justo, prazo para registro de marca não caduca

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A Lei 9.279/96 determina que a caducidade de registro não ocorre quando a falta de uso da marca, dentro do prazo de cinco anos, for justificada por razões legítimas. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, o argumento foi divulgado mesmo com o colegiado não conhecendo recurso de uma empresa por não ver preenchidos os requisitos à apreciação do mérito.

    A autora da ação apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) pedido de registro da marca Ginesse — medicamento usado como anticoncepciona...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-houver-motivo-justo-prazo-para-registro-de-marca-nao-caduca/348817294

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