Se mais benéfico ao trabalhador, convenção prevalece sobre acordo coletivo
As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis ao trabalhador, prevalecerão sobre as normas estipuladas por meio de acordo assinado entre sindicato e empregador. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reintegrar um auxiliar de produção de um frigorífico que fazia parte do conselho fiscal sindical da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que o autor da ação não tinha direito à estabilidade.
O auxiliar, que trabalhou no setor de abate do frigorífico entre 2009 e 2014, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) em 2013. Em seu relato ao juízo, disse que atuava junto aos trabalhadores da empresa promovendo filiações e ouvindo reclamações e reivindicações, que eram transmitidas à JBS.
Ao ser demitido, o trabalhador moveu ação alegando que a disp...
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