Se PDV não for aprovado em negociação coletiva, não há quitação de direitos
Se o programa de demissão voluntária (PDV) não for aprovado por negociação coletiva, a adesão a ele não extingue eventuais reivindicações trabalhistas do funcionário contra a empresa. Este foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a adesão de um empregado da General Motors ao PDV implementado pela companhia não quitou plenamente seus direitos relativos ao extinto contrato de trabalho, por não haver registro de aprovação do plano pela categoria.
Assim, a turma concluiu que apenas as parcelas discriminadas no recibo foram quitadas, em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
O recurso foi interposto pelo empregado após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi...
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