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Se regime inicial não é fechado, execução não pode ser antecipada, decide Fachin
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se regime inicial da pena não é o fechado, execução não pode ser antecipada. Assim decidiu o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao mandar soltar réu condenado ao regime inicial fechado, mas que teve a pena relaxada para o semiaberto pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o ministro, quando o Plenário do Supremo decidiu que a pena já pode ser executada depois de decisão de segunda instância, se referiu apenas à prisão, e não às demais penas. Como o regime inicial s...
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