Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Se uso de chinelo e condução sem habilitação não contribuíram para acidente, motociclista não tem culpa concorrente

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Sendo a conduta do motorista réu a única causa do acidente, não é possível reconhecer a existência de culpa concorrente da autora que conduzia sua motocicleta de chinelos e sem habilitação.

    A decisão é da 3ª Turma do STJ. Com esse entendimento, o motorista do carro terá de pagar indenização pelos danos materiais, bem como todas as despesas futuras e já efetuadas com tratamento médico, além de danos morais e estéticos sofridos pela motociclista.

    A motociclista ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos cumulada com pedidos de lucros cessantes contra o motorista e a seguradora, em decorrência de acidente automobilístico sofrido em julho de 1998. Ela trafegava com sua moto em uma avenida na cidade de Lajeado (RS).

    Na ação, ela alegou que conduzia sua motocicleta em baixa velocidade pela direita da pista quando foi surpreendida pelo carro conduzido pelo motorista, que virou à direita sem sinalizar. Argumentou que pela rapidez e imprevisibilidade da manobra, não teve tempo suficiente para frear, colidindo com o automóvel. Com o choque, ela foi jogada com brutalidade contra um poste e o cordão da calçada.

    Apesar de trafegar em baixa velocidade e usar capacete no momento do acidente, a motociclista sofreu, além de danos materiais, inúmeras lesões corporais, que lhe acarretaram incapacidade para o trabalho.

    Perdeu parte da língua e oito dentes; teve fratura no nariz e traumatismo na coluna vertebral, que, embora aparentemente recuperada, lhe provoca fortes dores, o que, a seu ver, seria indicativo de sequelas.

    A motociclista conduzia a moto de chinelos e não tinha carteira de habilitação.

    Em primeira instância, na comarca de Lajeado (RS) o motorista foi condenado ao pagamento de indenização dos danos materiais, todas as despesas que vierem a ser demonstradas pela autora em futura liquidação de sentença decorrentes do fatos descritos nos autos e despesas médicas e cirúrgicas que ainda se fizerem necessárias para a adequada recuperação da motociclista.

    Pelos danos estéticos, o motorista foi condenado a pagar a quantia de R$ 80 mil, além de R$ 120 mil pelos danos morais. Já a seguradora foi condenada a ressarcir ao réu segurado, nos limites estabelecidos na apólice, todo o quantitativo que ele vier a desembolsar.

    O motorista e a seguradora apelaram da sentença. O TJRS proveu os recursos de apelação interpostos pelo motorista e pela seguradora para diminuir a indenização referente aos danos morais e estéticos. Eles foram reduzidos para R$ 50 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

    Ao decidir o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que foi acertada a decisão do TJRS em desconsiderar outras condutas "condução de motociclista sem carteira de habilitação e de chinelos que não apresentaram relevância no curso causal dos acontecimentos". Para a julgadora, sendo a conduta do motorista a única causa do acidente, não é possível reconhecer a existência de culpa concorrente.

    A ministra Andrighi ressaltou que uma vez comprovado o dano, mesmo que não constasse expressamente na sentença a obrigação ao pagamento das despesas até a convalescença, disso não se desoneraria o motorista, haja vista que essa obrigação decorre da própria lei. A recuperação pelo dano sofrido, portanto, há de ser integral, de modo a restabelecer a lesado o estado anterior à concorrência do evento danoso, afirmou.

    Por fim, o julgado do STJ concluiu que a modificação da quantia fixada a título de compensação por danos morais e estéticos somente deve ser feita em recurso especial quando aquele seja irrisório ou exagerado. Sendo a estipulação de ação de compensação a título de danos morais meramente estimativa, sua redução não importa na ocorrência de sucumbência recíproca - completou a relatora. (Com informações do STJ).

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações164
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-uso-de-chinelo-e-conducao-sem-habilitacao-nao-contribuiram-para-acidente-motociclista-nao-tem-culpa-concorrente/2639743

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)