Seção Judiciária do Tocantins divulga balanço de plantão judicial
No período de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, os juízes federais José Godinho Filho (2ª Vara) e Adelmar Aires Pimenta da Silva (3ª Vara) atenderam, alternadamente, em regime de plantão. Foram apreciadas pelos magistrados apenas as matérias em caráter de urgência e com risco de perecimento de direito, tais como pedidos de habeas-corpus e mandado de segurança, antecipação de tutela, entre outras previstas na Resolução 71, 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diversos processos foram analisados nesse período, tendo sido deferidos quatro pedidos de antecipação de tutela; um indeferimento de antecipação de tutela; quatro indeferimentos de liminar em Mandado de Segurança; uma concessão de liberdade provisória; duas extinções de processos sem resolução do mérito. Além disso foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, em quatro processos.
Conforme o Capítulo VII, do Provimento Geral do TRF1, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. Ainda segundo o Provimento, durante o plantão também não são apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
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