Seccional contesta cobrança de IPTU e ajuiza ação contra o Município
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, está ajuizando ação contra o Município de Campo Grande, que insiste em cobrar o IPTU da instituição, apesar de sua reconhecida imunidade tributária. A ação, uma declaratória cumulada com anulatória de débitos fiscais com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, está sendo ajuizada perante a Justiça Federal.
De acordo com o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, há muito que a Ordem tem sua imunidade tributária reconhecida, tendo inúmeros precedentes afastando a incidência dos impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, por expressa disposição constitucional da imunidade recíproca.
As decisões dos tribunais sempre foram no sentido da aplicação da imunidade recíproca à OAB, eis que estendam a ela os efeitos concernentes a autarquia federal.
Porém, em janeiro de 2008, a Seccional foi surpreendida com lançamento de IPTU de imóveis de sua propriedade, sendo que rapidamente requereu, administrativamente, o reconhecimento da referida imunidade e o consequente cancelamento dos lançamentos tributários, como inclusive, o Município já havia procedido em anos anteriores. Mas, a resposta foi negativa.
Segundo a direção da Seccional, a imunidade tributária da Ordem decorre de dispositivo constitucional que fala da imunidade recíproca. A Ordem dos Advogados é uma prestadora de serviços públicos independente, e que possui como finalidade institucional a defesa do Estado Democrático de Direito, constituindo, portanto, uma categoria ímpar do elenco das personalidades jurídicas do direito brasileiro.
Conforme Fábio Trad, na ação a Seccional pede concessão de liminar à título de antecipação da tutela a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo ao IPTU dos seus imóveis.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.