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24 de Maio de 2024
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    Secretaria da Fazenda: nota de esclarecimento

    A Secretaria da Fazenda informa que não há registro de qualquer comunicado formal de greve dos Técnicos da Fazenda Estadual e que será assinalada falta aos Tefes que não comparecerem ao trabalho por conta de um movimento caracterizado como ilegal.

    A Fazenda reitera que em momento algum o sindicado da categoria, o Sitesp, apresentou qualquer reivindicação salarial durante os encontros realizados na Secretaria da Fazenda.

    Portanto, as propostas de 44% de aumento salarial e de reposição da inflação de 2012 a 2106, além de irreais diante da crise que afeta a economia, com impacto nas receitas estaduais, jamais foi incluída na pauta.

    A Secretaria da Fazenda realizou diversas reuniões com os representantes do Sitesp, conforme comprovam os ofícios relativos aos assuntos discutidos nestes encontros e manteve-se aberta às negociações.

    Nos encontros realizados com o sindicato, a Fazenda deixou clara a impossibilidade de os Tefes, cargo de técnico de nível médio, serem classificados como pertencentes a carreiras de nível superior.

    A definição das atribuições dos técnicos foi debatida por um grupo de trabalho bilateral (criado pela Resolução SF 77/2015) composto por representantes do Sitesp e da Fazenda, cujas discussões foram abandonadas pelo sindicato em dezembro de 2015. Apesar da posição de intransigência dos representantes da categoria, o trabalho da comissão resultou na Resolução SF nº 50/2016, após período de tolerância em relação à ausência do Sitesp, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2016.

    A Secretaria da Fazenda espera que os representantes sindicais tenham bom senso e que a categoria cumpra suas funções legais, sem prejudicar a população paulista que requisita serviços nos postos de atendimento.

    Cronograma de reuniões entre Sitesp e Fazenda

    - 15/04/15 – 15h (Joaquim Goma / Presidente + Dairo Garcia / Secretário Geral)
    - 16/06/15 – 15h15 (Joaquim Goma / Presidente + Dairo Garcia / Secretário Geral
    - 18/08/15 – 16h30 (Joaquim Goma/ Sitesp)

    - 18/11/15 – 12h (Joaquim Goma / Sitesp)
    - 29/02/16 – 09h30 (Joaquim Goma/SITESP)
    - 23/05/16 – 17h (Joaquim Goma/Sitesp)
    - 03/06/16 – 15h30 (Joaquim Goma/Sitesp)


    Reuniões do Grupo de Trabalho /Atividades

    11/12/15 – Participantes Sitesp - Isis Magali Candido Liria e Silvana Mosquera Prego dos Santos

    17/12/15 – Participantes Sitesp – Joaquim Goma – presidente do sindicato

    12/01/2016 – Parcipantes Sitesp – Isis Magali Candido Lidia e Silvana Mosquera Prego dos Santos


    Resolução SF nº 50, de 29 de abril de 2016

    Dispõe sobre as atividades do cargo de Técnico da
    Fazenda Estadual

    O Secretário da Fazenda, resolve:


    Artigo 1º - Aos ocupantes do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, do Quadro da Secretaria da Fazenda, conforme o previsto no Anexo III da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete prestar apoio técnico e administrativo às atividades relacionadas à administração fazendária, no âmbito da Secretaria da Fazenda, mediante o desempenho das seguintes atividades:


    I – participar:

    a) da preparação da folha de pagamento, do registro e conferência de dados e valores pertinentes;

    b) das ações e eventos de capacitação e desenvolvimento nos moldes do programa anual de capacitação e de educação fiscal;

    c) de reuniões, preparando atas, registros e outros documentos delas decorrentes;

    d) da elaboração e implementação de ações e projetos visando à inovação e melhoria das atividades, processos e serviços executados no âmbito da SEFAZ;

    e) da elaboração e realização de procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;

    f) da elaboração, instrução e realização de procedimentos licitatórios;


    II - participar do acompanhamento:

    a) da execução de serviços, aquisições e demais contratações da Administração com terceiros;

    b) da execução orçamentária e financeira, da realização de despesas e da observância de limites financeiros pré- estabelecidos;


    III – realizar:

    a) levantamento de necessidade, promovendo, registrando e acompanhando a aquisição, distribuição, manutenção, reparos, conservação e alienação de mobiliário, materiais, equipamentos e suprimentos necessários à realização dos serviços da SEFAZ;

    b) atividades de atendimento e orientação, supervisão e supervisão geral de atendimento ao público externo, especialmente contribuintes e cidadãos, por meio dos canais de atendimento e nos termos da legislação vigente;

    c) atendimento ao público interno no âmbito de sua atuação e segundo a normatização pertinente;

    d) instrução de prontuários de contribuintes, fornecedores, servidores e outros;


    IV – preparar:

    a) certidões negativas e positivas de débito, de existência e inexistência de estabelecimentos e de pagamento de valores;

    b) outras certidões previstas na legislação vigente;

    c) notificações relativas a atos e decisões constantes de expedientes e processos de caráter tributário e não tributário;

    d) ofícios, memorandos, e demais correspondências, atos administrativos e de comunicação, de acordo com o Manual de Redação da Secretaria da Fazenda e normas constantes de instruções, comunicados e orientações dos demais órgãos oficiais;

    e) guias para recolhimento de tributos e outros débitos;


    V - operacionalizar sistemas e ferramentas de acordo com o perfil atribuído, consultando, preparando, incluindo, alterando, atualizando, conferindo, acompanhando, arquivando e transmitindo dados em conformidade com as normas pertinentes;


    VI - coletar dados e preparar relatórios, resumos, organogramas, fluxogramas, cronogramas e outras planilhas;


    VII – contatar e orientar o devedor no âmbito das ações de cobrança administrativa de débitos.


    VIII – com relação aos documentos e processos eletrônicos e/ou manuais, conforme critérios e procedimentos pré- estabelecidos:

    a) recepcionar, conferir, verificar dados e prazos, classificar e encaminhar;

    b) localizar, custodiar, arquivar e desarquivar;


    IX - outras atividades de apoio compatíveis com a natureza do cargo, na conformidade do “caput” deste artigo.


    Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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