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7 de Maio de 2024
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    Secretaria da Fazenda prorroga validade de certidões tributárias

    Certidões válidas até 05/08 foram prorrogadas por 90 dias; novas certidões negativas terão validade de 180 dias

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    (Imagem: Freepik)

    A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, no intuito de auxiliar os contribuintes paulistanos e normalizar o fluxo de atendimento a requerimentos administrativos, prorrogou os prazos de validade das certidões tributárias mobiliárias e imobiliárias. As alterações foram regulamentadas pela Portaria SF nº 182, publicada hoje (05/08), no Diário Oficial do município.

    As novas certidões negativas emitidas a partir de 5 de agosto de 2021 voltam a ter prazo de validade de 180 dias e todas as certidões (tanto negativas como positivas com efeito de negativas) ainda válidas até o dia 5 de agosto de 2021 estão automaticamente prorrogadas por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão.

    A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes que possuem certidões contempladas pela alteração que, quando da necessidade de apresentá-las para qualquer fim, anexem ao documento a cópia da Portaria SF nº 182 (baixe o arquivo neste link ou acesse a página 13 do Diário Oficial de 05/08).

    Para garantir o atendimento mais rápido aos contribuintes que possuem certidões vencidas não contempladas pela prorrogação dos prazos, a Secretaria Municipal da Fazenda solicita que os contribuintes verifiquem se foram beneficiados pela alteração das validades antes de protocolar o pedido de nova certidão.

    Fonte: Secretaria Especial de Comunicação de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secretaria-da-fazenda-prorroga-validade-de-certidoes-tributarias/1259079191

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