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8 de Maio de 2024
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    Secretaria de Educação dispensa exigência de certidão de 2º Grau a professores temporários

    A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Resolução/SED nº 3.404, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), passou a exigir aos professores convocados, em caráter temporário, dentre as certidões negativas, cíveis e criminais, atuais, somente as emitidas pela Justiça Federal e pela Justiça Estadual de 1º grau.

    A dispensa da exigência da certidão da Justiça Estadual de 2º Grau ocorreu em virtude do conhecimento, por parte da SED, de que a exibição destas certidões da Justiça Estadual somente se faz necessária para comprovar a existência, ou não, de ações de competência originária do TJMS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secretaria-de-educacao-dispensa-exigencia-de-certidao-de-2o-grau-a-professores-temporarios/541952129

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