Secretaria de Estado e Promotoria da Educação pedem e Justiça suspende exames supletivos do Genius
Colégio havia obtido decisão judicial favorável para a realização dos exames supletivos no próximo domingo (30)
A Secretaria da Educação do Estado e a Promotoria de Defesa da Educação da Capital recorreram de decisão judicial e conseguiram, junto ao Tribunal de Justiça, a suspensão dos exames supletivos que seriam realizados pelo Colégio Sistema Educacional Genius Ltda., no próximo domingo. A decisão foi do desembargador Romero Marcelo, que acatou agravo interposto pela Secretaria. Ainda está para ser apreciado um mandado de segurança interposto pela promotora Fabiana Lobo.
O Colégio Sistema Educacional Genius Ltda., flagrado no domingo 16 de outubro realizando exames supletivos sem autorização do Conselho Estadual de Educação, obteve decisão judicial para que continuasse realizando exames supletivos. Os próximos exames seriam aplicados domingo dia 30 de outubro.
No entanto, a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e o Ministério Público da Paraíba, pela Promotoria da Educação da Capital, recorreram da decisão do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra, prolatada em um mandado de segurança arquivado no ano de 2009, cujo objeto era, tão-somente, a realização de provas naquele mesmo ano.
No julgamento do agravo interposto pela Secretaria da Educação, na tarde desta sexta-feira (28), o desembargador Romero Marcelo suspendeu os efeitos da decisão, reconhecendo a “possibilidade da sentença ser considerada inexistente tendo em vista estar manifestamente divorciada da causa de pedir do Mandado de Segurança que gerou a decisão” do juiz.
No entendimento do magistrado, a realização dos exames supletivos por parte do Sistema Educacional Genius “poderá trazer graves consequências àqueles que o realizam, tendo em vista a ausência de autorização do Conselho Estadual de Educação”. Por fim, o desembargador Marcelo Romero impôs um multa de R$ 50 mil por dia pelo descumprimento e advertiu Escola sobre as consequências penais que poderá incorrer pelo descumprimento da decisão judicial.
Mandado de Segurança
A promotora de Educação de João Pessoa, Fabiana Lobo, interpôs um mandado de segurança contra ato ilegal do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra, alegando que a decisão do magistrado compromete o sistema de ensino de jovens e adultos no Estado da Paraíba. Para ela, a decisão judicial “corrobora com a postura indevida do Colégio Sistema Educacional Genius Ltda., na medida em que busca dar efeito ad eternum, atemporal a decisão judicial cujos efeitos se exauriram.”
Observa ainda a promotora que “em consequência, a autoridade coatora torna imune a mencionada unidade de ensino do sistema de avaliação, de controle e de triagem bienal a que se submetem todas as escolas particulares paraibanas que pretendem realizar exames de supletivo.”
Na opinião de Fabiana Lobo, “o Colégio Sistema Educacional Genius Ltda. tem se prevalecido de uma decisão judicial cujos efeitos se exauriram em dezembro de 2009, para se blindar das novas exigências estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação na Resolução nº 123/2009, de agosto de 2009”. Nessa resolução, o Conselho limitou em dois exames, no máximo, por ano. E o Colégio sequer ingressou com novo pedido de autorização junto ao Conselho após a vigência da Resolução, como comprova documento em anexo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.