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4 de Maio de 2024
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    Secretaria de Fazenda está proibida de bloquear inscrição estadual para cobrar IPVA

    há 13 anos

    A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vem suspendendo a inscrição estadual de contribuintes impedindo que se tenha acesso a certidão negativa, principalmente, a Guia de Transporte Animal (GTA), como meio de coagi-lo a pagar o imposto. Este fato está acontecendo em casos que o CPF do titular da inscrição estadual é o mesmo do débito do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na Comarca de Matupá, conseguiu judicialmente proibir a Sefaz/MT de cobrar dívida de IPVA mediante a suspensão/bloqueio da inscrição estadual de produtor rural ou não.

    Na maioria dos casos, o veículo alvo da cobrança do imposto há muito não pertence ao contribuinte, por ter sido vendido ou virado sucata.

    Para o Defensor Público Valdenir Pereira, autor da Ação Civil Pública, “o Estado, para receber dívida de impostos, deve inscrevê-la em dívida ativa e depois executá-la, sempre obedecendo ao devido processo legal que proporciona ao contribuinte, o direito constitucional de defesa, seja na fase administrativa ou judicial”.

    Em caso de dívida de IPVA, além da inscrição em dívida ativa, o Estado está legalmente autorizado a apreender o veículo, por exemplo, em caso de blitz, além de penhorar o veículo durante o processo de execução fiscal.

    O débito de IPVA, em sua grande maioria é antigo, muitas vezes já prescrito, e tem como origem veículos muito antigos, que talvez nem existam mais, alguns ainda constam no sistema do Detran e Sefaz, com a antiga placa amarela de duas letras.

    Os grandes prejudicados, com tal medida da SEFAZ-MT, são pessoas humildes, geralmente, pequenos produtores rurais, que vivem da agricultura familiar, que são assistidos da Defensoria Pública, pois não possuem condições de contratar advogado particular.

    A Ação Civil Pública havia sido proposta no final do ano, e a decisão liminar proibindo a Secretaria de Fazenda, proferida pelo Juiz de Direito Tiago Souza Nogueira de Abreu, alcança todos os contribuintes do Estado de Mato Grosso.

    O magistrado deferiu a medida liminar “para que sejam SUSPENSOS os bloqueios das inscrições estaduais realizados pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso em todo o estado de Mato Grosso, notadamente para fins de emissão de GTA - Guia de Transporte Animal, que tenha como origem o débito do imposto IPVA, bem como se abstenha de bloquear novas inscrições estaduais, que tenham como origem o débito do imposto IPVA, até que o feito seja definitivamente julgado”, destaca trecho da decisão.

    “Muito embora seja uma decisão liminar, já foi uma grande conquista para os pequenos produtores que sofriam com essa agressão do Estado a um dos direitos mais elementares do ser humano atualmente, o direito a exercer sua atividade com um mínimo de respeito à sua dignidade”, complementou Dr. Valdenir Pereira.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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