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27 de Maio de 2024
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    Secretaria divulga aos advogados novas regras para emissão de certificado de conclusão de Ensino Médio

    há 10 anos

    A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul informa aos advogados que não possui mais a atribuição para emissão de certificados de conclusão do Ensino Médio com alicerce no desempenho obtido pelos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Os candidatos podem solicitar ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) a certificação de conclusão a declaração parcial de proficiência.

    Para solicitar o certificado de conclusão do ensino médio é preciso ter 18 anos completos até a data da primeira prova do Enem (26 de outubro de 2013), ter atingido pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos, no mínimo, na prova de redação. Só podem solicitar a certificação aqueles que não concluíram o ensino médio. O candidato com 18 anos completos até a data da primeira prova do Enem 2013 também pode solicitar a certificação parcial do ensino médio, ou seja, de apenas algumas áreas de conhecimento. Nesse caso é preciso ter obtido, no mínimo, 450 pontos nas provas.

    O edital com as regras da certificação está disponível na Central de Seleção do IFMS. O endereço é www.ifms.edu.br/centraldeselecao. A solicitação deve ser feita de segunda à sexta-feira, das 8h às 10h e das 14h às 16h, nos câmpus do IFMS.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secretaria-divulga-aos-advogados-novas-regras-para-emissao-de-certificado-de-conclusao-de-ensino-medio/112338033

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