Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Secretária submetida à carga excessiva de trabalho será indenizada

    há 12 anos

    Mulher já tinha histórico de problemas psiquiátricos, mas laudo confirmou que a rotina de atividades acabou por agravar sua situação psíquica, levando-a a tentativas de findar a própria vida.

    Uma secretária que, em razão da carga de trabalho excessiva a que foi submetida, entrou em estado depressivo, chegando ao ponto de tentar suicídio, receberá da ex-empregadora R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 8.072,10 pelos medicamentos e consultas médicas gastas. O juiz Lucas Vanucci Lins, titular da Vara do Trabalho de Nova Lima (MG), deu razão a ela.

    Dentre suas atividades, estavam: secretariar outras secretárias, auditores e diretores (inclusive fora do país); organizar viagens nacionais e internacionais, providenciando reservas de hotéis, táxis, passagens aéreas, etc; redigir textos em língua estrangeira e português; fazer traduções; verificar contratos de prestação de serviços e conversão de moedas. Essa era parte da rotina de trabalho da reclamante, o que, de tão estafante, acabou afetando seriamente sua saúde. Segundo a trabalhadora, a carga horária era excessiva, assim como a pressão para cumprir as tarefas, exigindo esforço físico e intelectual que lhe sugavam todas as forças. Sofrendo de ansiedade e angústia, durante uma crise, tentou o pior: o auto extermínio. Foi internada e assim que retornou ao trabalho, o patrão simplesmente a dispensou. Defendendo que a doença é de natureza ocupacional, pediu o pagamento de indenização.

    A defesa negou que se tratasse de doença profissional passível de reparação. No entanto, o argumento não foi acolhido pelo julgador. Isto porque uma perícia médica realizada no processo concluiu que doença adquirida pela reclamante tem relação com o trabalho. O perito esclareceu que ela tinha histórico de internação psiquiátrica, mas o quadro se agravou com o trabalho na reclamada, desencadeando quadro de depressão e de transtorno bipolar. Ficou claro que o estresse da ulher se agravou com a atividade exercida para a ex-empregadora.

    Na avaliação do sentenciante, a culpa da reclamada é evidente. "Ela é a responsável pelo ambiente de trabalho de seus empregados, sendo sua a obrigação de propiciar um local de trabalho sadio e seguro", destacou na sentença. Por tudo isso, decidiu condenar a empresa nos valores referidos. Para tanto, levou em conta a dimensão do dano, a idade da vítima, o sofrimento e os tratamentos realizados. Houve recurso, ainda sem julgamento pelo TRT3.

    Processo nº: 0059000-33.2006.5.03.0091 ED

    Fonte: TRT3

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/secretaria-submetida-a-carga-excessiva-de-trabalho-sera-indenizada/100192810

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)