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17 de Junho de 2024
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    Secretário de Saúde do estado absolvido de supostos crimes de calúnia

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Tribunal de Justiça julgou improcedente, por unanimidade, nesta quarta-feira, 12, a queixa-crime apresentada pelo advogado João Ulisses de B. Azêdo, e absolveu o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Murad, da acusação de calúnia. O advogado entrou com a queixa por considerar que sofreu acusações graves proferidas pelo secretário em notícia veiculada no jornal O Estado do Maranhão, na edição de 1º de maio de 2009.

    O título da matéria informava que o governo ia ingressar na Justiça contra saque suspeito, e que o recurso visaria anular o seqüestro de R$ 4,9 milhões em conta da Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão (Caema).

    Num trecho da reportagem é citada a seguinte declaração do secretário da Saúde: "Estamos tristes com o que aconteceu, mas ao mesmo tempo motivados a enfrentar essa quadrilha que está saqueando os cofres do Estado (...) Por isso é que pedimos a abertura de inquérito policial para apurar a participação de advogados, funcionários do Banco do Brasil e servidores da Caema nesse esquema".

    Mais adiante, a matéria cita nomes de supostos envolvidos, dentre eles João Ulisses, advogado da construtora Morada Nova, que litiga com a Caema nos autos de ação de indenização. Sentindo-se ofendido, o advogado apresentou a queixa-crime.

    O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, disse que o nome de João Ulisses foi especificamente mencionado no conteúdo da matéria jornalística, não nas declarações dadas por Ricardo Murad ao jornal. Diante destes argumentos, o relator votou pela improcedência da queixa-crime e consequente absolvição do secretário, tendo sido acompanhado pelos demais desembargadores.

    EX-GOVERNADOR - Em outra queixa-crime julgada na mesma sessão, Ricardo Murad também teve extinta a punibilidade. Ele foi acusado pelo ex-governador José Reinaldo Tavares dos crimes de calúnia, injúria e difamação por matérias veiculadas em março de 2006, no jornal Veja Agora, contra o ex-governador. Neste caso, o autor do processo foi intimado, mas não atendeu aos chamados judiciais para dar andamento ao caso.

    Tribunal de Justiça

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